Tásia Fiuza, Advogado

Tásia Fiuza

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Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
Advogada atuante, principalmente, na seara trabalhista. Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário · há 8 anos
Nas minhas reclamações trabalhistas, na qualificação do reclamante sempre indico também a data de nascimento, nº da CTPS e série, órgão expedidor da Carteira de Identidade e o nº do PIS/Pasep ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Isso porque compete ao juiz zelar pela precisa identificação das partes no processo e determinas à parte autora a apresentação dessas informações, se for o caso. Nesse sentido, vale a pena citar os seguintes artigos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 40. O juiz zelará pela precisa identificação das partes no processo, a fim de propiciar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, o levantamento dos depósitos de FGTS, o bloqueio eletrônico de numerário em instituições financeiras e o preenchimento da guia de depósito judicial trabalhista. Art. 41. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o juiz do trabalho determinará às partes a apresentação das seguintes informações: a) no caso de pessoa física, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); b) no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do (s) proprietário (s) e do (s) sócio (s) da empresa demandada. Parágrafo único. Não sendo possível obter das partes o número do PIS/PASEP ou do NIT, no caso de trabalhador, e o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS — CEI, relativamente ao empregador pessoa física, o juiz determinará à parte que forneça o número da CTPS, a data de seu nascimento e o nome da genitora. Art. 42. À parte será assegurado prazo para apresentar as informações, sem prejuízo da continuidade da audiência.
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